Código de Ética
O Instituto Tocar é uma organização sem fins lucrativos, que acredita que o afeto e a conexão humana são poderosas ferramentas para promover a inclusão social, melhorar a qualidade de vida das pessoas em situação de vulnerabilidade e em diferentes contextos. Com o propósito de construir competencia de adultos para a cultura do cuidado e bem-estar, de relações afetuosas na qual mudanças individuais interferem em macro transformações de uma sociedade.
O Instituto atua também no ambiente corporativo e em outras organizações, oferecendo serviços especializados, treinamentos e capacitações que promovam à responsabilidade social, à inclusão e respeito à diversidade, fortalecendo o cuidado na cultura organizacional. Priorizamos o acolhimento, ouvindo atentamente as histórias e necessidades individuais de cada pessoa atendida, seja em nossos projetos sociais, em comunidades, ou em parcerias com empresas e organizações. Com isso, buscamos construir pontes de transformação social por meio do conhecimento, da empatia, da ação colaborativa e comprometida com os princípios da equidade e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Nossa Missão é transformar a realidade por meio do desenvolvimento humano e efetivação de políticas públicas em diferentes contextos institucionais, públicos e privados que promovam a Assistência Social, a Saúde, a Educação, a Cultura e o Meio Ambiente sempre guiados pela justiça social, ética, cidadania e pelos direitos humanos.
Nossa Visão de futuro é uma organização referência na geração de impactos positivos e na transformação social, conectando agentes remodeladores no desenvolvimento sustentavel e na perspectiva da saude no que diz respeito a qualidade emocional psiquica e social.
Este Código de Ética reflete os valores que norteiam suas práticas e orienta a conduta de todos que integram ou representam a instituição, separado em cada segmento:
1. Princípios e Valores:
- Respeito à vida, à dignidade humana e à diversidade;
- O combate a todas as formas de preconceito e discriminação, respeitando o princípio da igualdade de todos perante a lei;
- Inclusão, responsabilidade e equidade social;Proteção, transparência, integridade e responsabilidade dos recursos ambientais, culturais e humanos;
- Compromisso com a transformação social e o bem comum;
- Valorização da cultura, da arte, da educação e do cuidado com o outro;
- Valorização das multiplas formas de vida e modos de estrar no mundo;
- Ética, confiança e respeitos nos relacionamentos;
- Trabalho coletivo e colaorativo com iniciativa, criatividade e proatividade;
- Desenvolvimento humano e orgânico.
2. Relações Interpessoais:
- Promover ambientes acolhedores, livres de preconceitos, discriminações e violências;
- Estimular a empatia, o respeito mútuo e a escuta ativa;
- Resolver conflitos com diálogo, mediação e ética;
- Rejeitar qualquer forma de assédio ou abuso de poder.
3. Direitos das Crianças, Adolescentes e Populações Vulneráveis:
- Proteger integralmente os direitos de crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade;
- Criar ambientes seguros e afetuosos, promovendo escuta e protagonismo;
- Denunciar condutas abusivas, negligentes ou violentas;
- Usar imagens apenas com consentimento formal dos responsáveis.
4. Conduta Profissional e Institucional:
- Atuar com honestidade, profissionalismo e dedicação.
- Evitar conflitos de interesse e preservar o patrimônio institucional.
- Cumprir com responsabilidade os compromissos e atividades assumidas nos projetos e ações desenvolvidos pelo Instituto Tocar, com empenho, dedicação, qualidade técnica e assiduidade;
- Ser coerente com os valores do Instituto em todas as esferas de atuação.
5. Comunicação Ética e Transparente:
• Utilizar linguagem inclusiva, não violenta e respeitosa;
• Manter sigilo sobre informações sensíveis ou pessoais;
• Garantir clareza e verdade nas informações compartilhadas;
• Representar o Instituto com integridade, também no ambiente digital.
6. Sustentabilidade e Responsabilidade Socioambiental:
- Adotar práticas sustentáveis no cotidiano institucional;
- Reduzir impactos ambientais, reutilizar materiais e estimular a consciência ecológica;
- Priorizar fornecedores éticos e locais sempre que possível;
- Sensibilizar os públicos atendidos para o cuidado com o planeta;
- O uso adequado e consciente do patrimônio material e imaterial do Instituto , zelando pela integridade dos bens, equipamentos e sede do Instituto.
7. Governança, Gestão e Prestação de Contas:
- Praticar uma gestão democrática, transparente e participativa;
- Prestar contas com regularidade, ética e clareza;
- Garantir igualdade de acesso às oportunidades e processos internos;
- Tomar decisões de forma colegiada, com base técnica e ética;
- A alimentação dos sistemas de controle contábeis e financeiros com inforações fidedignas, bem como a realização de relatórios de prestação de contas com informações completas e condizentes com a realidade;
- A comprovação das despesas realizadas durante atividades de trabalho na instituição, por meio de descrição das atividades e apresentaçaõ de recibos ou faturas válidas de forma completa e correta;
- O comprometimento com a prevenção de qualquer ocorrência de fraude ou de corrupção, alertando sobre situações de risco e reportando imediatamente quaisquer suspeitas de fraude, corrupçãoou descumprimento deste Código.
8. Parcerias e Atuação em Rede:
- Estabelecer parcerias com instituições alinhadas aos valores do Instituto;
- Recusar alianças que comprometam a integridade ou a missão institucional;
- Fortalecer redes colaborativas e participação comunitária.
- Valorizar a construção coletiva e o trabalho em rede;
- Estabelecer relações com governantes ou autoridades públicas sempre baseadas na transparencia e integridade, seguindo também os demais principios estabelecidos nas Leis 9.700/1999 (Lei das OSCIPs).
9. Formação e Educação Ética Contínua:
- Promover espaços de estudo, diálogo e reflexão sobre ética;
- Atualizar periodicamente o Código de Ética;
- Estimular a formação humana e o crescimento pessoal de colaboradores e voluntários;
- Incentivar o desenvolvimento de consciência crítica e cidadã.
10. Canais de Escuta, Denúncia e Participação:
- Disponibilizar canais seguros, confidenciais e acessíveis para manifestações éticas, criticas ou denuncias;
- Proteger os denunciantes de qualquer forma de retaliação;
- Tratar denúncias com seriedade, agilidade e justiça;
- Aperfeiçoar políticas e práticas a partir das escutas recebidas.
11. Compromisso com a Missão do Instituto:
- Agir de forma coerente com os princípios, missão e visão institucional;
- Preservar a imagem, nome e história do Instituto em todas as formas de atuação;
- Reconhecer que cada membro é co-responsável pela ética organizacional;
- Promover a cultura de paz, compaixão e integridade em todas as ações.
12. Propriedade Intelectual, Metodologias e Tecnologias Sociais:
- Os materiais, metodologias e tecnologias desenvolvidos pelo Instituto são de sua propriedade intelectual;
- É proibido reproduzir, adaptar ou utilizar qualquer conteúdo sem autorização formal;
- Toda parceria ou colaboração deve respeitar os direitos autorais e a filosofia institucional;
- O uso das metodologias deve ocorrer com fidelidade aos princípios que as orientam.
13. Uso de Imagem e Voz:
- A captação de imagem, vídeo ou voz de qualquer participante requer consentimento formal;
- No caso de menores de idade, é necessária autorização por escrito dos responsáveis legais;
Disposições Finais
Este Código de Ética é um instrumento vivo e coletivo, que deve ser conhecido, respeitado e incorporado à prática diária. Todos os colaboradores, voluntários, dirigentes, parceiros, fornecedores e participantes são corresponsáveis por sua aplicação.
O Instituto Tocar reserva-se o direito de atualizá-lo conforme o crescimento institucional e os desafios da sociedade. Sua observância é essencial para fortalecer a confiança, a transparência e o impacto transformador de nossas ações.
Sanções
Foi criada uma Comissão de Ética do Instituto Tocar, com a missão de zelar pelo cumprimento do Código, bem como esclarecer dúvidas, receber denúncias, orientar e investigar casos relacionados.
A Comissão de Ética deverá:
- Avaliar e produzir pareceres sobre as violações do Código de Conduta;
- Informar a diretoria sobre a existência, encaminhamento e tratativa dos casos;
- Revisar e propor atualizações no Código, quando necessário;
- Promover a capacitação e a difusão da cultura ética no Instituto. Dúvidas com relação a esse Código de Conduta e legislações pertinentes, casos não previstos, bem como denúncias de não conformidade deverão ser apresentadas à Comissão de Ética, assim como denúncias de fraude, suborno, corrupção, quaisquer Condutas inadequadas ou tentativas de retaliação.
Qualquer Conduta que possa ser interpretada como imprópria e não de acordo com os valores e interesses do Instituto Tocar, assim como a violação desse Código de Conduta, deve ser evitada e poderá gerar sanções.
O descumprimento deste Código de Conduta por parte dos membros, colaboradores, voluntários, fornecedores, organizações e empresas parceiras e/ou associadas, além de terceiros não integrantes dos grupos mencionados, mas que mantenham outras formas de relacionamento com o Instituto, implicará penalidades de acordo com a gravidade do fato, podendo ser aplicada advertência, suspensão ou rescisão contratual, assim como outras medidas legais cabíveis.
As denúncias deverão ser encaminhadas para nossa página de ouvidoria (https://institutotocar.org/ouvidoria/).Todas as denúncias recebidas serão tratadas com o devido sigilo.
Brasília-DF, 02/07/2025
Maria Regina de Almeida
Presidente do Instituto Tocar