O Instituto Tocar é uma Organização Não Governamental (ONG), qualificada pelo Ministério da Justiça como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
Acreditamos que o afeto e a conexão humana são poderosas ferramentas para promover a inclusão social e melhorar a qualidade de vida das pessoas em situação de vulnerabilidade. Priorizamos o acolhimento, ouvindo atentamente as histórias e necessidades individuais de cada pessoa que atendemos.
Nossa missão é promover e desenvolver programas, projetos e serviços para efetivação das políticas públicas nas áreas de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura e Meio Ambiente guiado por valores de justiça, ética, cidadania, direitos humanos e participação colaborativa.
Assim, Realizamos treinamentos, cursos de formação e capacitação nas áreas de Gestão, Educação, Saúde e Assistência Social. Priorizamos o acolhimento, ouvindo atentamente as histórias e necessidades individuais de cada pessoa que atendemos, além do compromisso com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Em 2023, instituímos nosso Código de Conduta, buscando assim formalizar os princípios éticos e os compromissos de Conduta que guiam nossa atuação e relacionamento com todos os públicos de interesse. Este Código estabelece princípios, atitudes e comportamentos que são necessários e esperados de todos aqueles que se relacionam, direta ou indiretamente, com a instituição. Além disso, buscamos, dessa forma, atender as exigências expressas na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) e no Código Penal, em todas as nossas atividades, incluindo relações com Parceiros, Agentes do Governo e outras instituições.
Esse Código se aplica a membros do Instituto, colaboradores, voluntários, fornecedores, organizações e empresas parceiras e/ou associadas, além de terceiros não integrantes dos grupos mencionados, mas que mantenham outras formas de relacionamento com o Instituto.
Para que possamos disseminar as condutas desejadas expressas nesse documento, ele será colocado à disposição de todos os membros, parceiros, voluntários, apoiadores, colaboradores, fornecedores, comunidade e sociedade em geral, por meio de nossa página na internet (https://institutotocar.org/). Além disso, serão realizados treinamentos e encontros periódicos para a discussão, atualização e reforço das práticas e Condutas expressas nesse documento.
É esperado de todos os colaboradores, membros, voluntários, fornecedores e parceiros do Instituto Tocar:
- Que ajam com honestidade, de forma justa, digna, harmoniosa e respeitosa com todas as pessoas com as quais se relacionam;
- O respeito à diversidade e o combate a todas as formas de preconceito e discriminação, respeitando o princípio da igualdade de todos perante a lei;
- O zelo, o respeito e a proteção da vida, em todas as suas formas;
- O cumprimento das atividades e a participação nos projetos e ações desenvolvidas pelo Instituto com empenho, dedicação, compromisso, qualidade técnica e assiduidade;
- Que utilizem de maneira adequada os canais de comunicação internos e externos, para a manifestação de sugestões, críticas ou denúncias;
- O respeito e o zelo pela imagem, nome e história do Instituto;
- O respeito à propriedade intelectual;
- O respeito ao sigilo profissional, assim como ao sigilo de informações estratégicas ou relativas a fatos e decisões internas ainda não divulgadas, exceto quando autorizado ou exigido por lei;
- O uso adequado e consciente do patrimônio material e imaterial do Instituto, zelando pela integridade dos bens, equipamentos e sede do Instituto;
- A seleção e contratação de fornecedores e prestadores de serviços que estejam alinhados com o perfil ético e os valores da instituição;
- A alimentação dos sistemas de controle contábeis e financeiros com informações fidedignas, bem como a realização de relatórios de prestação de contas com informações completas e condizentes com a realidade;
- A comprovação das despesas realizadas durante atividades de trabalho na Instituição, por meio de descrição das atividade e apresentação de recibos ou faturas válidas, de forma completa e correta;
- O comprometimento com a prevenção de qualquer ocorrência de fraude ou de corrupção, alertando sobre situações de risco e reportando imediatamente quaisquer suspeitas de fraude, corrupção ou descumprimento deste Código;
- A adesão a esse Código de Conduta, por meio de sua ciência e assinatura do termo de adesão;
- O estabelecimento de relações com governantes ou autoridades públicas sempre baseadas na transparência e integridade, seguindo também os demais princípios estabelecidos nas Leis no 9.790/1999 (Lei das OSCIPs) e 12.846/13 (Lei anticorrupção);
É vetado a todos os colaboradores, membros, voluntários, fornecedores e parceiros do Instituto Tocar:
- Comportamentos hostis, violentos, ameaçadores ou intimidadores, assim como a perturbação da harmonia e da paz;
- A prática de qualquer forma forma de ameaça, chantagem, constrangimento, falso testemunho, assédio moral, sexual ou qualquer outra forma de desrespeito a vida e a dignidade humana;
- A obtenção de vantagens indevidas por conta do vínculo com o Instituto ou fazendo uso do seu nome;
- O desperdício dos recursos naturais e o desrespeito a natureza em todas as suas formas;
- A exigência, insinuação, oferta ou aceite de qualquer tipo de favor, vantagem, favorecimento, benefício, gratificação, para si mesmo ou para qualquer outra pessoa, por conta de sua relação e vínculo com o Instituto Tocar;
- A utilização de informações obtidas por meio de suas atividades no Instituto em benefício próprio ou de terceiros;
- A geração intencional de perdas financeiras, materiais ou imateriais;
- A realização de campanha ou propaganda político partidária durante atividades de trabalho ou fazendo uso dos meios de comunicação institucionais ou recursos do Instituto e/ou em seu nome, para si mesmo ou outros;
- Realizar qualquer tipo de atividade ou iniciativa representando o Instituto sob influência de bebida alcoólica ou substâncias ilícitas, de modo a prejudicar o desempenho e a imagem da instituição;
- Agir de forma a prejudicar ou oferecer algum tipo de risco à saúde e segurança dos demais;
- Qualquer forma de retaliação contra quem, de boa fé, comunicar Conduta inadequada, suspeita de fraude, corrupção ou violação da lei, ética ou Condutas expressas neste Código;
- Qualquer prática de solicitação ou oferecimento de pagamento ou quaisquer outros benefícios aos Agentes do Governo, parceiros ou qualquer outra pessoa, a fim de agilizar e garantir qualquer ação ou prestação de serviço;
- O oferecimento, promessa, autorização, doação ou recebimento de qualquer brinde ou presente que, direta ou indiretamente, tenha o objetivo de influenciar as decisões que afetem ou impactem as atividades e interesses do Instituto;
- A apropriação indevida e/ou o desvio de recursos;
- A falsificação de documentos, relatórios, registros financeiros ou contábeis;
- A oferta ou o recebimento de qualquer forma ou tipo de propina, suborno ou qualquer outro incentivo ilícito.
Sanções
Foi criada uma Comissão de Ética do Instituto Tocar, com a missão de zelar pelo cumprimento do Código, bem como esclarecer dúvidas, receber denúncias, orientar e investigar casos relacionados.
A Comissão de Ética deverá:
- Avaliar e produzir pareceres sobre as violações do Código de Conduta;
- Informar a diretoria sobre a existência, encaminhamento e tratativa dos casos;
- Revisar e propor atualizações no Código, quando necessário;
- Promover a capacitação e a difusão da cultura ética no Instituto.
Dúvidas com relação a esse Código de Conduta e legislações pertinentes, casos não previstos, bem como denúncias de não conformidade deverão ser apresentadas à Comissão de Ética, assim como denúncias de fraude, suborno, corrupção, quaisquer Condutas inadequadas ou tentativas de retaliação.
Qualquer Conduta que possa ser interpretada como imprópria e não de acordo com os valores e interesses do Instituto Tocar, assim como a violação desse Código de Conduta, deve ser evitada e poderá gerar sanções.
O descumprimento deste Código de Conduta por parte dos membros, colaboradores, voluntários, fornecedores, organizações e empresas parceiras e/ou associadas, além de terceiros não integrantes dos grupos mencionados, mas que mantenham outras formas de relacionamento com o Instituto, implicará penalidades de acordo com a gravidade do fato, podendo ser aplicada advertência, suspensão ou rescisão contratual, assim como outras medidas legais cabíveis.
As denúncias deverão ser encaminhadas para nossa página de ouvidoria (https://institutotocar.org/ouvidoria/). Todas as denúncias recebidas serão tratadas com o devido sigilo.